REUNIÃO COM DONOS DE QUADRAS NÃO AGRADA O SETOR!

Por Carlin Moura – Vereador de Contagem

Foi realizada hoje (23) uma reunião virtual organizada pela Prefeitura de Contagem que contou com a presença da Prefeita Marília Campos, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Subsecretaria de Esportes e Coordenadoria da Vigilância Sanitária e mais de 100 representantes de quadras e escolinhas esportivas de Contagem.

O pleito era para que a Prefeitura formalizasse o Protocolo Sanitário para a reabertura do setor, em especial da prática de esportes coletivos, incluindo as escolinhas de formação e o aluguel de horários.

Os benefícios da prática de esporte foram relembrados no início da reunião para dar embasamento às falas seguintes. Não há controvérsias no fato de que a prática de esporte, em quaisquer de suas modalidades, são fundamentais para o aumento da imunidade, bem-estar físico e psicológico, além de manter a socialização minimamente garantidas.

Porém, a reunião tomou outro viés quando a Prefeitura dividiu o segmento em dois, separando as escolinhas do uso das quadras. Também foi apontado como pré-requisito para o andamento da discussão a criação de Associações representativas dos segmentos para o debate de uma minuta de Protocolo.

Durante a discussão, os proprietários das quadras alertaram que para a viabilidade econômica do negócio seria essencial o funcionamento das escolinhas em conjunto com o aluguel do espaço. Apenas a liberação de uma das subatividades proposta pelo Governo inviabiliza a manutenção das quadras abertas, e que uma abertura somente para as escolinhas não atenderia as demandas do setor.

O representante da Vigilância Sanitária propôs visita prévia às quadras para que o Comitê PACTO PELA VIDA possa estabelecer a possibilidade ou não da aplicação do Protocolo, o que demandaria tempo e atrasaria os anseios dos empresários.

Foi anunciado pela Subsecretaria de Esportes que já foi elaborada pela Prefeitura uma minuta de Protocolo para o funcionamento das Escolinhas e um documento para adesão dos empresários, e que a reabertura das quadras para aluguel não estava em discussão, o que foi prontamente questionado pelos proprietários de quadras presentes.

Conclui-se que não houve atendimento às demandas dos empresários, que não houve previsão de datas para implementação do protocolo, que as escolinhas de esporte poderão sofrer uma queda considerável pela inviabilidade de se manter as quadras abertas somente por um pequeno período, e que o Governo ganhou “tempo” na discussão para reabertura das escolinhas e principalmente na atividade de aluguel de espaços para atividades esportivas.

Percebe-se também que a Prefeitura, além de ganhar tempo, insiste em exigências ilegais como a obrigação dos proprietários estar veiculados a alguma associação, e continua com tratamento discriminatório ao setor esportivo da cidade, pois autoriza alguns segmentos e impede outros de trabalhar.

Com a aprovação da Lei Municipal, que considera todas as atividades esportivas como serviços essenciais, o correto seria a Prefeitura autorizar o imediato funcionamento de todos os estabelecimentos esportivos da Cidade e ir monitorando diariamente o cumprimento dos protocolos de segurança, mantendo diálogo permanente com seus proprietários, independentemente desses estarem associados ou não a associação A ou B.

#Carlinvereador #PossoAjudar #COVID19

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DECRETO DE CONTAGEM E AS ATIVIDADES FÍSICAS

Por Carlin Moura – Vereador de Contagem

Com o fim da Onda Roxa, Contagem retoma a Onda Vermelha no combate à COVID/19, com novas regras publicadas no Diário Oficial do Município do dia 16/4 ( http://www.contagem.mg.gov.br/…/5048doc-e… ).

Para alguns segmentos, como por exemplo as Igrejas, a Prefeitura repetiu as regras do Decreto Federal 10.282/2020, que regulamenta a Lei Federal 13.979/2020, onde ficou estabelecido no seu art. 3°, §1º, XXXIX: “ § 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

… XXXIX – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;”.

No que diz respeito às atividades esportivas, a Prefeitura seguiu outro caminho. Ao invés de acompanhar o Decreto Federal , optou em estabelecer regras mais restritivas.

O Decreto Federal 10.282/2020 também estabeleceu as atividades físicas como essenciais, conforme está escrito no art. 3°, §1º, I e LVII: “ § 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

… LVII – academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.”

Por outro lado, a Prefeitura se utiliza de dois pesos e duas medidas, pois no Decreto Municipal proibiu as atividades físicas nas academias e nos clubes: “Art. 2o A partir de 17 de abril de 2021, ficam suspensos, por tempo indeterminado, o funcionamento e as seguintes atividades com potencial de aglomeração de pessoas:

… VII – clubes de serviço e de lazer;

… X – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

… XV – práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas;

… § 3o Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, fica autorizada a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte individuais e de lazer, ao ar livre, desde que não gerem aglomeração de pessoas.”

Como podemos observar, há pontos incoerentes no decreto municipal. A Prefeitura libera a atividade esportiva nas ruas que, na maioria das vezes, não tem fiscalização e profissionais habilitados pra acompanhar, e proíbe as academias, clubes e quadras, cujos proprietários e profissionais tem muito mais condições de implantar e fiscalizar as normas sanitárias de segurança.

Salienta-se que a Lei Federal 13.979/2020 garante que as restritivas impostas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

Pois bem, será que a Prefeitura tem dados científicos que diferenciam as atividades esportivas praticadas nas ruas das praticadas nas academias, quadras ou clubes?

Não podemos esquecer que os profissionais de Educação Física foram reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como “Profissional de educação física na saúde”. A categoria desde 2020 passou a ter maior reconhecimento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses profissionais estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado.

Entre as competências do profissional da Educação Física temos: realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e lazer, que englobam realizar atendimento individual; realizar atendimento em grupos; realizar consultas compartilhadas; participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde; promover atividades de educação permanente; promover ações em práticas integrativas e complementares (pics); desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover atividades de lazer e recreação; realizar visitas domiciliares; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde; estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no SUS; estruturar ações de atividade física e práticas.

A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que todas as pessoas, de todas as idades e habilidades, devem ser fisicamente ativas e recomenda pelo menos 150 a 300 minutos de atividade aeróbica moderada a vigorosa por semana para todos os adultos, incluindo quem vive com doenças crônicas ou incapacidade, e uma média de 60 minutos por dia para crianças e adolescentes.

A atividade física regular é fundamental para prevenir e controlar doenças cardíacas, diabetes tipo 2 e câncer, bem como para reduzir os sintomas de depressão e ansiedade, reduzir o declínio cognitivo, melhorar a memória e exercitar a saúde do cérebro. Incentiva também as mulheres a manter atividades físicas regulares durante a gravidez e após o parto. Também destacam os valiosos benefícios à saúde da atividade física para pessoas que vivem com incapacidades.

Pessoas idosas (com 65 anos ou mais) são aconselhadas a adicionar atividades que foquem no equilíbrio e coordenação, bem como no fortalecimento muscular para ajudar a prevenir quedas e melhorar a saúde.

Torna-se necessário que o Comitê de Combate a COVID/19 da Prefeitura de Contagem se reúna urgentemente com os representantes dos setores para discutir e elaborar protocolo de segurança visando a permissão das atividades físicas também nas academias, quadras e clubes.

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SURPRESINHAS E INCOERÊNCIAS DA PREFEITURA DE CONTAGEM

Por Carlin Moura – Vereador de Contagem

Hoje (20/4), véspera de feriado, no finalzinho da tarde, a Prefeitura de Contagem publicou um novo decreto, mudando algumas regras do decreto publicado no dia 16/4.

O novo decreto contém mudanças que pegam muito comerciante de surpresa. As padarias, por exemplo, não vão poder mais funcionar amanhã, feriado de 21/4, e também não poderão funcionar aos domingos. Como determinar em cima da hora o fechamento das padarias? O que fazer com os trabalhadores que já estão convocados para o trabalho no feriado? E os produtos alimentícios que já estão na linha de produção? Ou será que acham que pão se faz na velha máquina xerográfica? Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais, Galerias de Lojas e Centros de Comércio também sofreram alterações de última hora.

O novo decreto reforça as incoerências da prefeitura. Continuam dois pesos e duas medidas. Autorizou, corretamente, algumas atividades esportivas, como as academias, mas deixou de fora outras, como as quadras desportivas. Lembrando que atividade física é essencial pra saúde e ajuda a aumentar a imunidade contra o vírus da COVID.

Como canta Paulinho da Viola: “Faça como um velho marinheiro, que durante o nevoeiro, leva o barco devagar”. O reforço aos protocolos de segurança de combate à COVID e a retomada gradativa das atividades econômicas, não suportam “surpresinhas” e “tratamento diferenciado” de setores similares. É preciso voltar a mesa e repactuar a relação da Prefeitura com os setores econômicos pegos de surpresa.

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