Por Carlin Moura – Vereador de Contagem
Com o fim da Onda Roxa, Contagem retoma a Onda Vermelha no combate à COVID/19, com novas regras publicadas no Diário Oficial do Município do dia 16/4 ( http://www.contagem.mg.gov.br/…/5048doc-e… ).
Para alguns segmentos, como por exemplo as Igrejas, a Prefeitura repetiu as regras do Decreto Federal 10.282/2020, que regulamenta a Lei Federal 13.979/2020, onde ficou estabelecido no seu art. 3°, §1º, XXXIX: “ § 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
… XXXIX – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;”.
No que diz respeito às atividades esportivas, a Prefeitura seguiu outro caminho. Ao invés de acompanhar o Decreto Federal , optou em estabelecer regras mais restritivas.
O Decreto Federal 10.282/2020 também estabeleceu as atividades físicas como essenciais, conforme está escrito no art. 3°, §1º, I e LVII: “ § 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
… LVII – academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.”
Por outro lado, a Prefeitura se utiliza de dois pesos e duas medidas, pois no Decreto Municipal proibiu as atividades físicas nas academias e nos clubes: “Art. 2o A partir de 17 de abril de 2021, ficam suspensos, por tempo indeterminado, o funcionamento e as seguintes atividades com potencial de aglomeração de pessoas:
… VII – clubes de serviço e de lazer;
… X – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
… XV – práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas;
… § 3o Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, fica autorizada a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte individuais e de lazer, ao ar livre, desde que não gerem aglomeração de pessoas.”
Como podemos observar, há pontos incoerentes no decreto municipal. A Prefeitura libera a atividade esportiva nas ruas que, na maioria das vezes, não tem fiscalização e profissionais habilitados pra acompanhar, e proíbe as academias, clubes e quadras, cujos proprietários e profissionais tem muito mais condições de implantar e fiscalizar as normas sanitárias de segurança.
Salienta-se que a Lei Federal 13.979/2020 garante que as restritivas impostas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Pois bem, será que a Prefeitura tem dados científicos que diferenciam as atividades esportivas praticadas nas ruas das praticadas nas academias, quadras ou clubes?
Não podemos esquecer que os profissionais de Educação Física foram reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como “Profissional de educação física na saúde”. A categoria desde 2020 passou a ter maior reconhecimento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses profissionais estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado.
Entre as competências do profissional da Educação Física temos: realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e lazer, que englobam realizar atendimento individual; realizar atendimento em grupos; realizar consultas compartilhadas; participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde; promover atividades de educação permanente; promover ações em práticas integrativas e complementares (pics); desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover atividades de lazer e recreação; realizar visitas domiciliares; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde; estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no SUS; estruturar ações de atividade física e práticas.
A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que todas as pessoas, de todas as idades e habilidades, devem ser fisicamente ativas e recomenda pelo menos 150 a 300 minutos de atividade aeróbica moderada a vigorosa por semana para todos os adultos, incluindo quem vive com doenças crônicas ou incapacidade, e uma média de 60 minutos por dia para crianças e adolescentes.
A atividade física regular é fundamental para prevenir e controlar doenças cardíacas, diabetes tipo 2 e câncer, bem como para reduzir os sintomas de depressão e ansiedade, reduzir o declínio cognitivo, melhorar a memória e exercitar a saúde do cérebro. Incentiva também as mulheres a manter atividades físicas regulares durante a gravidez e após o parto. Também destacam os valiosos benefícios à saúde da atividade física para pessoas que vivem com incapacidades.
Pessoas idosas (com 65 anos ou mais) são aconselhadas a adicionar atividades que foquem no equilíbrio e coordenação, bem como no fortalecimento muscular para ajudar a prevenir quedas e melhorar a saúde.
Torna-se necessário que o Comitê de Combate a COVID/19 da Prefeitura de Contagem se reúna urgentemente com os representantes dos setores para discutir e elaborar protocolo de segurança visando a permissão das atividades físicas também nas academias, quadras e clubes.