O vereador Carlin participou nessa segunda-feira (11/07), a convite do vereador de Belo Horizonte Léo Burguês, de uma audiência pública para discutir a qualidade do sinal de transmissão de voz e dados em locais e eventos de grande aglomeração de público na cidade de Belo Horizonte. A audiência foi realizada pela Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara de Belo Horizonte.

O vereador Carlin é autor do Projeto de Lei n° 85 na Câmara de Contagem que trata do mesmo assunto. 

Os Projetos de Lei que tramitam nas duas Câmaras tratam de instrumentos que garantam a toda população, direitos como a não suspenção da conexão de internet e a manutenção da qualidade contratada, mesmo em locais com grande número de pessoas. 

“Nesse mundo moderno que está tendo mais celular que pessoas, as operadoras têm o dever contratual de garantir ao consumidor o sinal, independente da quantidade de pessoas com o serviço contratado em um grande evento”, explicou Carlin.

Carlin reforçou as dificuldades enfrentadas pelos consumidores em jogos no mineirão e independência em Belo Horizonte e nos eventos, no qual o sinal de celular some, dificultando contato, para chamar transporte e até para chamar socorro em caso de perigo.

Para o vereador, o projetor de lei tem a ver com o direito do consumidor. “A obrigação é da operadora. A prefeitura não tem a ver com isso porque não é ela que oferece o sinal da telefonia, assim como não é o produtor do evento o responsável pelo sinal. A operadora é obrigada a fornecer a quantidade de dados celebrada no contrato”, afirmou.

O vereador Léo Burguês agradeceu a participação de Carlin e a sua contribuição para o debate.

O vereador de Belo Horizonte citou a  Lei 8987/95 que dispõe sobre o regime de concessão de serviços públicos e explicou que de acordo com a Lei, o consumidor só pode deixar de receber o sinal em caso de inadimplência da conta de telefone. “Ou seja, o consumidor com a conta paga está arcando com sua obrigação e a telefonia não está arcando com sua”, explicou Léo Burguês.

O produtor de eventos Léo Stallone exemplificou a dificuldade que ocorre nos eventos devido a falta de sinal. Ele explicou que todo o operacional dos eventos hoje, como portaria e bar é feito através de aplicativos. “É uma situação que não tem como correr, se eu quero uma portaria que funcione na hora certa, com controle, eu preciso de uma internet. E pra isso eu preciso fazer um investimento, que não é barato, contratando telefonia que sai cerca de 15 mil reais para manter isso tudo operando e há situações que o gasto é ainda maior e corre o risco de ainda não conseguir 100% de sinal, fazendo com que percamos vendas e causando transtornos”, explicou.

Patrícia Filizzola que é do setor de eventos também reforçou as dificuldades com a falta de sinal das operadoras. 

O projeto de lei segue em tramitação.

Segundo o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), são direitos dos usuários a não suspenção da conexão, salvo por débito decorrente de sua utilização; manutenção da qualidade contratada; informações claras e completas constantes do contrato de prestação de serviços com detalhamento sobre práticas de gerenciamento de rede que possam afetar sua qualidade; e acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário.

Um dos fatores que mais afetam a garantia desses direitos é a grande aglomeração de público em um mesmo espaço, como em shows, partidas de futebol e outros eventos que recebem multidões de pessoas e, via de regra, quantidade grande de aparelhos celulares, sobrecarregando o sistema. São exatamente estas ocorrências que a Comissão de Defesa do Consumidor quer debater em audiência pública a ser realizada nesta segunda-feira.

Solicitada pelo vereador Léo, a audiência quer discutir meios para melhorar a qualidade de transmissão nas situações que envolvam grande público. A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 5º, inc. XXXII, a provisão pelo Estado da defesa do consumidor. Com base nisso, usuários e provedores dos serviços de telecomunicações, que incluem a transmissão de voz e de dados, constituem relações de consumo a serem protegidas pelo Estado.

Segundo Nota Técnica produzida pelo setor de Consultoria do Legislativo da CMBH, entre os princípios que disciplinam o uso da internet no país, destaca-se “a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas”. Ainda segundo a nota, a legislação sobre o tema “determina o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania e assegura aos seus usuários uma série de direitos”, sendo de competência exclusiva da União “a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações”.

Assista a audiência:

https://www.cmbh.mg.gov.br/comunicação/v%C3%ADdeos/reuniões/22ª-reunião-ordinária—comissão-de-direitos-humanos–igualdade-racial-e-defesa-do-consumidor-11-07-2022